SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082333-17.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O VALOR CITADO EM MANIFESTAÇÃO PERICIAL. CRITÉRIOS PARA OS CÁLCULOS NÃO DETALHADOS NEM ESPECIFICADOS. IMPRESCINDÍVEL FUNDAMENTAÇÃO PELO PERITO PARA JUSTIFICAR O RESULTADO APRESENTADO. IMPRESCINDIBILIDADE DE REENVIO DOS AUTOS AO EXPERT. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame: 1. Insurgência dos autores contra a decisão que homologou o valor apontado pelo perito contábil que se limitou a se reportar ao parecer apresentado por equipe técnica de uma das partes.II. Questões em discussão:2. Possibilidade de homologação da manifestação pericial, nos termos acima.III. Razões de decidir:3. Hipótese em que os sucessivos laudos apresentados pelo perito resultaram em alteração significativa dos valores liquidados, sem a devida e minudente justificativa, nem a apresentação dos critérios dos cálculos. 4. Impositivo reencaminhamento dos autos ao expert para que esclareça, minudentemente, os critérios empregados no cálculo, assim como os documentos usados, fundamentando o resultado obtido em relação a cada um dos credores agravantes. Decisão cassada.IV. Dispositivo:5. Recurso provido.