SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0082424-10.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRA EMPRESA EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. INCLUSÃO DE EX-SÓCIOS. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e autorizou a emenda da petição inicial para inclusão dos ex-sócios no polo passivo da execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a extinção da pessoa jurídica antes do ajuizamento da execução acarreta a extinção do feito por ilegitimidade passiva; e (ii) verificar se é válida a inclusão dos ex-sócios no polo passivo sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção da pessoa jurídica antes do ajuizamento da execução acarreta a perda de sua personalidade jurídica e, por consequência, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação4. A substituição da empresa extinta pelos ex-sócios é admitida como sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC, sem a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.5. A jurisprudência do STJ admite a emenda da inicial para retificação do polo da demanda, mesmo após a contestação, com base nos princípios da economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas (REsp 2.186.131/RS).6. A existência de cláusula expressa no distrato social atribuindo aos sócios a responsabilidade pelo passivo remanescente da empresa legitima sua inclusão direta no polo passivo.7. A manutenção da empresa extinta no processo, cumulativamente com os sócios, constitui vício processual, sendo necessária a retificação da autuação.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido. Retificação do polo passivo determinada de ofício.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 110.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.186.131/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 22.04.2025; TJPR, AI nº 0012732-21.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Vania Maria da Silva Kramer, j. 16.07.2025; TJPR, AI nº 0090468-52.2024.8.16.0000, Rel. Des. Irajá Pigatto Ribeiro, j. 09.06.2025.