SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0082482-13.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Fri Nov 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP) PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA PARA AUTORIZAR A CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP).I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto por cooperativa de crédito contra decisão da Vara Cível de Palmas que indeferiu o pedido de utilização do sistema SERP-JUD para localização de bens penhoráveis do executado, em ação de execução de título extrajudicial, na qual a cooperativa busca a satisfação de crédito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível autorizar a consulta ao sistema eletrônico dos registros públicos (SERP) para localização de bens penhoráveis em uma execução de título extrajudicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O sistema SERP-JUD foi criado para modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos, permitindo acesso à informação registral de forma eletrônica.4. A jurisprudência reconhece a possibilidade de consulta ao sistema SERP-JUD para localização de bens penhoráveis, especialmente quando outras diligências não foram suficientes.5. A utilização do sistema SERP-JUD não é um meio expropriatório, mas fornece informações relevantes para a execução, garantindo a efetividade do direito do credor.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão agravada para autorizar a consulta ao sistema eletrônico dos registros públicos (SERP).Tese de julgamento: É permitido ao Poder Judiciário autorizar a consulta ao sistema eletrônico dos registros públicos (SERP) para a localização de bens penhoráveis em ações de execução, visando à efetividade da tutela jurisdicional e à satisfação do crédito do exequente._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.382/2022; Provimento nº 139/2023; CPC, arts. 1.015 e 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 2240293-57.2024.8.26.0000, Rel. Helio Faria, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 14.06.2016; TJPR, 0093689-43.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 08.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Uniprime do Iguaçú pode usar o sistema eletrônico SERP-JUD para procurar bens que possam ser penhorados do devedor, que não pagou uma dívida de R$3.781,32. O juiz anterior havia negado esse pedido, alegando que não havia acesso ao sistema, mas o Tribunal entendeu que esse sistema é importante para ajudar a encontrar bens e agilizar o processo. Assim, a decisão foi mudada para permitir essa consulta, garantindo que o credor tenha mais ferramentas para receber o que lhe é devido.