SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082625-02.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Desbloqueio de contas em rede social Instagram. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela provisória, determinando a reativação das contas da agravada na rede social Instagram, sob pena de multa diária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a desativação unilateral das contas da agravada na rede social Instagram foi adequada.III. Razões de decidir3. A desativação unilateral das contas da agravada na rede social Instagram pode causar prejuízos, considerando que são utilizadas para fins comerciais, justificando a medida de urgência.4. Não há prova suficiente, neste momento processual, de que a agravada tenha violado os termos de uso e política de privacidade da plataforma.5. A decisão agravada foi fundamentada na ausência de informações adequadas sobre a desativação das contas e na necessidade de garantir o contraditório.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.