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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083256-43.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e direito constitucional. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Comprova hipossuficiência. Renda mensal inferior a 3 salários-mínimos. Propriedade de veículos de baixo valor. Recurso conhecido e provido. O autor comprovou a hipossuficiência econômica, com renda média inferior a três salários-mínimos mensais.A existência de bens móveis de baixo valor não obsta a concessão da gratuidade.Agravo de instrumento conhecido e provido para conceder a gratuidade da justiça ao autor.