SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0083321-38.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, o qual visava a reforma da homologação de laudo pericial em demanda de indenização por vícios construtivos, com a alegação de urgência na análise pericial e a aplicação da taxatividade mitigada, requerendo que o laudo fosse limitado aos itens dentro do prazo de garantia técnica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra a homologação de laudo pericial em demanda de indenização por vícios construtivos deve ser reformada, considerando a urgência da análise pericial e a aplicação da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC.III. Razões de decidir3. A parte agravante não demonstrou a urgência necessária para a mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC.4. A homologação do laudo pericial não implica na procedência do pedido inicial e não vincula o julgador às conclusões do perito.5. A via recursal eleita não é adequada para impugnar a decisão atacada.IV. Dispositivo 6. Agravo interno conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0062713-19.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva, j. 25.09.2025; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0103500-90.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 11.09.2025.Resumo em linguagem acessível: o tribunal decidiu não aceitar o pedido da construtora para revisar a decisão que homologou um laudo pericial em um caso de indenização por problemas na construção. A construtora argumentou que era urgente analisar o laudo antes da sentença, mas o tribunal entendeu que não foi provada essa urgência. Além disso, a decisão que homologou o laudo não significa que o pedido da parte que reclama será aceito, e a construtora não apresentou razões suficientes para mudar a decisão anterior. Portanto, o recurso foi negado.