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Processo:
0083321-38.2025.8.16.0000
(Acórdão)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Fabio Marcondes Leite Desembargador
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| Órgão Julgador:
20ª Câmara Cível |
| Comarca:
Fazenda Rio Grande |
| Data do Julgamento:
Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025
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| Fonte/Data da Publicação:
Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025 |
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, o qual visava a reforma da homologação de laudo pericial em demanda de indenização por vícios construtivos, com a alegação de urgência na análise pericial e a aplicação da taxatividade mitigada, requerendo que o laudo fosse limitado aos itens dentro do prazo de garantia técnica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra a homologação de laudo pericial em demanda de indenização por vícios construtivos deve ser reformada, considerando a urgência da análise pericial e a aplicação da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC.III. Razões de decidir3. A parte agravante não demonstrou a urgência necessária para a mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC.4. A homologação do laudo pericial não implica na procedência do pedido inicial e não vincula o julgador às conclusões do perito.5. A via recursal eleita não é adequada para impugnar a decisão atacada.IV. Dispositivo 6. Agravo interno conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados:
CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada:
TJPR, 5ª Câmara Cível, 0062713-19.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva, j. 25.09.2025; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0103500-90.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 11.09.2025.Resumo em linguagem acessível: o tribunal decidiu não aceitar o pedido da construtora para revisar a decisão que homologou um laudo pericial em um caso de indenização por problemas na construção. A construtora argumentou que era urgente analisar o laudo antes da sentença, mas o tribunal entendeu que não foi provada essa urgência. Além disso, a decisão que homologou o laudo não significa que o pedido da parte que reclama será aceito, e a construtora não apresentou razões suficientes para mudar a decisão anterior. Portanto, o recurso foi negado.
(TJPR - 20ª Câmara Cível - 0083321-38.2025.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO MARCONDES LEITE - J. 05.12.2025)
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. RELATÓRIOObjeto: Recurso de agravo interno da decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial em demanda de indenização por vícios construtivos.Decisão: cujo teor não conheceu do agravo de instrumento por ausência de pressuposto de admissibilidade.Razões recursais da parte agravante:(i) urgência da análise pericial antes da sentença, para evitar nulidade futura;(ii) cabimento do agravo de instrumento por aplicação da taxatividade mitigada.Pedido: conhecimento e provimento do agravo de instrumento para que o laudo pericial seja limitado aos itens dentro do prazo de garantia técnica.Contrarrazões: não provimento do recurso.É o relatório.
2. VOTO2.1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADEPresentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2.2. MÉRITO Cinge-se a controvérsia à possibilidade de reforma da decisão que não conheceu do agravo de instrumento, sob o fundamento de que a parte agravante não demonstrou a urgência necessária à mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o qual estabelece as hipóteses de cabimento do referido recurso.O recurso não merece provimento.A parte agravante sustenta que, se a matéria for analisada apenas em apelação, a sentença poderá ser anulada, com consequente retorno à fase pericial, o que comprometeria a utilidade do julgamento.Contudo, conforme já exposto, não restou demonstrada a urgência apta a justificar a mitigação do rol taxativo, uma vez que a insurgência diz respeito à extensão dos itens considerados na análise pericial - questão de mérito que sequer foi enfrentada pelo Juízo.Reitera-se que a homologação do laudo pericial não implica, por si só, na procedência do pedido inicial, tampouco vincula o julgador às conclusões apresentadas pelo perito. Nesse sentido, como bem asseverou o Juízo a quo, observa-se que a parte agravante pretende, em verdade, alterar decisão anterior (mov. 147 do 1º grau).Portanto, conforme já consignado na decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, conclui-se que a via recursal eleita não se mostra adequada à impugnação da decisão atacada.
Nesse sentido, citam-se as seguintes ementas deste Tribunal de Justiça:DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. TAXATIVIDADE DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0062713-19.2025.8.16.0000 - Assaí - Rel.: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO MARCELO WALLBACH SILVA - J. 25.09.2025).DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.704.520. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0103500-90.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHAO - J. 11.09.2025).
As alegações da parte agravante não se mostram aptas a modificar os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida.2.3. CONCLUSÃOAnte o exposto, vota-se no sentido de negar provimento ao agravo interno.
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