SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019631-79.2019.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível e reexame necessário. Nomeação em concurso público e pedido de indenização por danos morais e materiais. Reexame necessário e apelação cível desprovidos. I. Caso em exame 1. Apelação cível e reexame necessário visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de um servidor público contra o Estado do Paraná e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, determinando a nomeação e posse do autor para o cargo ao qual foi aprovado em concurso público, mas negando os pedidos de indenização por danos morais e materiais, sob a alegação de que não houve arbitrariedade na convocação do segundo colocado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve arbitrariedade na convocação de candidato aprovado em concurso público, que resultou em pedido de indenização por danos morais e materiais, após decisão judicial que determinou sua nomeação e posse no cargo. III. Razões de decidir 3. A sentença foi considerada parcialmente procedente, determinando a nomeação e posse do apelante para o cargo ao qual foi aprovado no concurso público. 4. Não houve arbitrariedade flagrante que justificasse a condenação do ente estatal em danos materiais e morais, conforme o Tema 671 do STF. 5. A reclassificação do apelante foi atendida pela instituição ré, não configurando descumprimento de ordem judicial. 6. A demora na nomeação não caracteriza descumprimento de ordem judicial, pois a decisão foi cumprida conforme a classificação do concurso. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença. Tese de julgamento: A posse em cargo público determinada por decisão judicial não gera direito à indenização por danos materiais ou morais, salvo em situações de flagrante arbitrariedade por parte da Administração Pública.