SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0083537-96.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): jaqueline allievi
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Fri Oct 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR AO PARÂMETRO ESTABELECIDO POR ESTA CÂMARA PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, ao entender que o agravante não se enquadrava no conceito de hipossuficiência financeira, apesar de comprovar renda líquida pouco superior a um salário mínimo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao agravante.III. Razões de decidir3. O agravante comprovou que é aposentado, possui descontos de empréstimo consignado e aufere renda mensal líquida ligeiramente acima do salário mínimo.4. A renda tributável do agravante não o torna automaticamente capaz de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.5. Diante das provas disponíveis, e porque a renda líquida do agravante é inferior ao parâmetro estabelecido por esta 13 Câmara Cível, a decisão de primeiro grau deve ser reformada, para conceder a gratuidade da justiça.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A gratuidade da justiça deve ser garantida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, considerando a renda líquida mensal e a presença de despesas que comprometam seu sustento e de sua família.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXVI; CPC/2015, arts. 98 e 99, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0053248-83.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, j. 01.08.2025.