SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083837-58.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AOS EMBARGANTES.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita aos Agravantes, que não apresentaram documentação suficiente para comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, mesmo após serem intimados para tanto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes fazem jus à concessão do benefício da justiça gratuita, diante da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os Agravantes não apresentaram documentação suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mesmo após intimados.4. Como bem apontado pelo Juízo de origem, a empresa dos Agravantes demonstrou capital de giro positivo, com ativos superiores aos passivos nos exercícios de 2023 e 2024 e os extratos bancários apresentados não mostraram movimentações financeiras relevantes, sugerindo ocultação patrimonial.5. A Agravante Vanessa é sócia de outra empresa, fato que não foi informado anteriormente e nem foi enfrentado no recurso.6. Os Agravantes não cumpriram com o dever de colaboração processual, não apresentando as informações solicitadas pelo Juízo, não podendo transferir ônus que lhe compete ao Poder Judiciário.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão dos benefícios da justiça gratuita depende da comprovação da hipossuficiência financeira da parte requerente, sendo insuficiente a mera alegação de dificuldades econômicas quando há indícios de ocultação de patrimônio ou falta de transparência nas informações prestadas.