SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083994-31.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Oct 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AUTORIZOU PENHORA DE VAGA DE GARAGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL PRINCIPAL, POR SER BEM DE FAMÍLIA, QUE NÃO ALCANÇA VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 449 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a constrição de vaga de garagem, registrada sob matrícula própria, em cumprimento de sentença movida por empresa para satisfazer verba fixada. A parte agravante alegou que a penhora é irregular, pois a vaga integra bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/90, e requereu a suspensão do feito com base no Tema 1330 do STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de vaga de garagem com matrícula própria, mesmo que o imóvel principal seja considerado bem de família, e se a hasta pública deve ser restrita aos condôminos.III. Razões de decidir3. A decisão que autorizou a penhora da vaga de garagem está em conformidade com a Súmula nº 449 do STJ, que afirma que a vaga de garagem com matrícula própria não é considerada bem de família para efeito de penhora.4. O pedido de suspensão do feito com base no Tema 1330 do STJ não é aplicável, pois a determinação do Tribunal Superior se refere apenas a recursos especiais e agravos em recurso especial, não abrangendo agravos de instrumento.5. A jurisprudência pacífica do STJ permite a penhora da vaga de garagem, mesmo que associada a imóvel considerado bem de família, desde que tenha matrícula própria e a hasta pública seja restrita aos condôminos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não é considerada bem de família para efeito de penhora, mesmo que esteja associada a imóvel protegido pela Lei nº 8.009/90, devendo a hasta pública ser restrita aos condôminos._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.331, § 1º; Lei nº 8.009/1990.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.095.402/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06.08.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0059974-10.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Ademir Ribeiro Richter, j. 16.09.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0026785-75.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 23.10.2023; Súmula nº 449/STJ.