Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. PROVA PRODUZIDA PELA AGRAVADA, AUTORA/EXEQUENTE, DA LEGITIMIDADE DA RECEBEDORA DA CARTA DE CITAÇÃO PARA ATUAR COMO ENCARREGADA DE RECEBER CORRESPONDÊNCIA. CONDUTA SIMILAR EM OUTROS PROCESSOS EM QUE HOUVE A REAÇÃO DA AGRAVANTE DEFENDENDO-SE SEM ALEGAR A NULIDADE DA CITAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
(TJPR - 10ª Câmara Cível - 0084011-67.2025.8.16.0000 - Marialva - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 29.10.2025)
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Acórdão
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§ 1. A agravante recorre da decisão pela qual, em cumprimento de sentença, se rejeitou exceção de pré-executividade mantendo a validade da sua citação na fase de conhecimento do processo da ação proposta pela agravada, e para tanto sustenta que somente será válida a citação pelo correio quando recebida pelo presentante ou pessoa com poderes de representação da pessoa jurídica.Não se concedeu efeito suspensivo ao recurso, que não foi respondido.É o relatório.
§ 2. Discute-se em exceção de pré-executividade a nulidade da citação da ré, executada. De acordo com as razões de recurso, a validade da citação pelo correio depende da entrega da carta ao presentante ou ao preposto com poderes de representação da pessoa jurídica, sem a possibilidade do recurso à teoria da aparência.O MM. Juiz rejeitou a exceção, e além de rejeitá-la impôs à agravante a sanção de litigância de má-fé: 2.1. A agravada conseguiu demonstrar nos autos principais, e de modo satisfatório, que a mesma pessoa a quem a carta de citação foi entregue na fase de conhecimento recebeu outras cartas de citação em nome da agravante em outros processos, a indicar isso que essa pessoa, Patrícia Lima, ou detém poderes para representá-la ou é funcionária de setor encarregado do recebimento de correspondência ou, ainda, mesmo sem possuir esses poderes ou exercer essa função recebe cartas de citação habitualmente e as entrega a quem de direito para defender os interesses da citanda. Diz-se isso porque, como alegado pela agravada ao responder a exceção, alegação em momento algum impugnada pela agravante, toda vez que Patrícia Lima aparece como recebedora da carta a agravante reagiu no processo para o qual fora citada.Desse modo, por uma ou por outra razão, a segunda amparada pelo princípio da boa-fé objetiva, que também trata da conduta das partes no processo, a decisão de primeiro grau deve ser mantida.
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