SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084083-54.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Fri Oct 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE REDUÇÃO DO HONORÁRIOS. PROCEDÊNCIA. NO CASO, SEIS QUESITOS A SEREM ANALISADOS EM APENAS CINCO CONTRATOS. VALOR PROPOSTO PELO EXPERT EM DESCONFORMIDADE COM AQUELES PRATICADOS EM CASOS SIMILARES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS MINORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. “[...] O valor dos honorários periciais deve ser mensurado pautando-se pelo princípio da razoabilidade, tendo em vista o trabalho a ser desenvolvido, a complexidade dos cálculos, a qualidade e o alcance da perícia, o tempo demandado, a necessidade de deslocamento e a especialidade do profissional” (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0046924-82.2022.8.16.0000 - São Jerônimo da Serra - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 17.02.2023). I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que arbitrou honorários periciais em R$ 3.150,00, em ação revisional de contratos de empréstimos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução dos honorários periciais fixados em R$ 3.150,00, considerando a simplicidade da perícia que envolve a análise de cinco contratos e a resposta a seis quesitos apresentados pela instituição financeira agravante.III. Razões de decidir3. O valor dos honorários periciais deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho e o tempo demandado.4. A proposta de honorários de R$ 3.150,00 foi considerada excessiva em comparação com valores praticados em casos semelhantes e pela simplicidade da análise a ser realizada.5. O trabalho a ser realizado envolve a análise de apenas cinco contratos e a resposta a seis quesitos, o que não justifica o valor inicialmente proposto.6. A decisão reformada reduziu os honorários periciais para R$ 2.000,00, valor que atende a uma remuneração justa em razão do tempo a ser despendido para a confecção do laudo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 2.000,00.Tese de julgamento: Nos casos de arbitramento de honorários periciais, deve-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho, o tempo demandado e as peculiaridades do caso, sendo possível a redução do valor proposto quando este se mostrar excessivo em comparação a casos similares._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 13ª Câmara Cível - 0032945-53.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho - J. 07.10.2022; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028260-03.2022.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 23.09.2022; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0080615-19.2024.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 27.09.2024; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0023877-11.2024.8.16.0000 - Cornélio Procópio - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 16.08.2024; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0049425-04.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 18.07.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o valor dos honorários que a perita receberia para fazer a análise de cinco contratos de empréstimo era muito alto. A instituição financeira pediu que esse valor fosse reduzido, e o juiz concordou, diminuindo os honorários de R$ 3.150,00 para R$ 2.000,00. O juiz entendeu que o trabalho da perita não era tão complicado e que o valor proposto estava acima do que é normalmente cobrado em casos semelhantes. Assim, a decisão foi reformada para garantir que o valor dos honorários fosse mais justo e adequado ao trabalho a ser realizado.