SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084282-76.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Sat Nov 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO POSTERIOR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – MEIO INADEQUADO. PESSOA FÍSICA COM RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ALEGAÇÃO DE DESCONTOS EM SUA RENDA MENSAL NÃO COMPROVADOS – PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais e materiais.II. Questão em discussão2. Examina-se se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade de justiça à pessoa física que alega não possuir condições de arcar com as custas do processo.III. Razões de decidir3. O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, §2º, estabelece que a declaração de insuficiência possui presunção relativa, podendo o juiz indeferir o pedido de gratuidade de justiça diante de elementos que evidenciem a ausência de hipossuficiência econômica.4. Consta nos autos que a agravante declarou renda anual de R$ 263.200,26 (duzentos e sessenta e três mil e duzentos reais e vinte e seis centavos) e informou recebimento de renda mensal de R$ 20.796,96 (vinte mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos).5. Os descontos alegados pela parte não foram devidamente comprovados e o pagamento de custas processuais não afeta a subsistência da parte.6 A ausência de demonstração efetiva de hipossuficiência econômica justifica a manutenção do indeferimento do pedido de gratuidade.IV. Dispositivo e tese7 Recurso conhecido e desprovido, para manter a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.