SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084285-31.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Indeferimento de pedido de Justiça Gratuita. Recurso desprovido.I. Caso em exame1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita em Ação Revisional c/c Repetição de Indébito, na qual a agravante alega hipossuficiência financeira, apresentando documentos que comprovam sua renda mensal de aproximadamente R$ 3.000,00, e requer a concessão da assistência judiciária gratuita, apesar de o juízo de origem ter concedido apenas a isenção de 90% das custas processuais.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui direito à assistência judiciária gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência financeira e a decisão que concedeu apenas a isenção de 90% das custas processuais.III. Razões de decidir3.1. O juízo de origem indeferiu o pedido de justiça gratuita, mas concedeu isenção de 90% das custas, reconhecendo a humildade da parte.3.2. A agravante não comprovou a hipossuficiência necessária para a concessão da justiça gratuita, apresentando documentos que não evidenciam a incapacidade de arcar com as custas processuais.3.3. A renda mensal da agravante, embora considerada baixa, não é suficiente para caracterizar a hipossuficiência, pois não foram apresentados comprovantes de gastos significativos.3.4. A decisão de isentar 90% das custas é adequada, considerando a situação financeira da agravante e a legislação pertinente.IV. Dispositivo 4.1. Recurso não provido, mantendo-se a decisão agravada.