SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084361-55.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL RURAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O ESTADO CIVIL DOS HERDEIROS QUE COMPÕEM O POLO PASSIVO DA DEMANDA. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício para obter informações sobre o estado civil dos herdeiros que compõem o polo passivo da demanda. Os agravantes sustentam que a concessão do benefício da justiça gratuita abarca os emolumentos cartorários, conforme o disposto no art. 98, § 1°, IX do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a expedição de ofício para obter informações sobre o estado civil dos herdeiros que compõem o polo passivo da demanda, considerando que os agravantes são beneficiários da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR3. De acordo com o art. 98, § 1°, IX do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos aos notários e registradores em decorrência da prática de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou continuidade do processo no qual o benefício tenha sido deferido. 4. Considerando que houve o deferimento do benefício da justiça gratuita aos agravantes sem qualquer ressalva, é cabível, com fundamento no art. 98, § 1°, IX do CPC, a expedição de a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil ou a pesquisa via CRC-JUD pela Secretaria para verificar o estado civil dos agravados e viabilizar, assim, o prosseguimento da ação. IV. DISPOSITIVO5. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.