SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084444-71.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE CONDENOU A CORRÉ, SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL CUJO SÓCIO ÚNICO E ADMINISTRADOR FALECEU. DECISÃO AGRAVADA QUE ESTENDEU A RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CORRÉ E RECONHECEU A LEGITIMIDADE PASSIVA À CAUSA DO ESPÓLIO E DA HERDEIRA INVENTARIANTE. RECURSO DESTA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento, em ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença que condenou a corré, sociedade limitada unipessoal cujo sócio único e administrador faleceu, interposto contra decisão que estendeu a responsabilidade pelas obrigações da pessoa jurídica corré e reconheceu a legitimidade passiva à causa do espólio e da herdeira inventariante. II. Questões em discussão 2. Se o espólio e a herdeira inventariante também detêm legitimidade passiva à causa quanto às obrigações da corré, sociedade limitada unipessoal cujo sócio único e administrador faleceu. III. Razões de decidir 3. Na espécie, o espólio e a herdeira inventariante detêm legitimidade passiva à causa quanto às obrigações da corré, sociedade limitada unipessoal cujo sócio único e administrador faleceu. Ausência de oportuna manifestação da inventariante quando instada na fase de conhecimento. Nada obstante a autonomia patrimonial da empresa, da qual não se tem notícia da extinção ou continuação pelos sucessores, persistindo ativa, a inventariante, no inventário do falecido, não apontou a existência da empresa nem a destinação do eventual patrimônio dela e das cotas sociais do falecido, os quais, pelo princípio da “saisine”, foram transmitidos desde logo aos herdeiros. E, já realizada a partilha em tal inventário, adequada a inclusão da herdeira inventariante no polo processual passivo, além do espólio. IV. Dispositivo e voto 4. Recurso conhecido e não provido.