SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084465-47.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Assistência judiciária gratuita. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à autora em Ação de Execução de Título Extrajudicial. A agravante alega que a suspensão dos pagamentos provenientes da partilha agravou sua situação econômica e que a decisão desconsiderou documentos que comprovam sua hipossuficiência, violando o direito ao acesso à justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui direito à concessão da assistência judiciária gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e a análise da documentação apresentada.III. Razões de decidir3. A agravante não comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez que possui patrimônio superior ao limite estabelecido pelo Tribunal.4. O valor médio anual da renda da agravante é superior a três salários mínimos, o que afasta a presunção de insuficiência de recursos.5. A decisão de indeferimento da justiça gratuita foi fundamentada na análise criteriosa das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se hígida a decisão vergastada._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º e § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt REsp 2126791/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29.11.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0077804-86.2024.8.16.0000, Rel. Paulo Cezar Bellio, j. 28.10.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0040256-27.2024.8.16.0000, Rel. Lauro Laertes de Oliveira, j. 29.07.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0121873-09.2024.8.16.0000, Rel. José Laurindo De Souza Netto, j. 04.03.2025.