SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0041406-50.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta denise hammerschmidt
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sun Mar 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. BENS QUE AINDA INTERESSAM AO PROCESSO. ADULTERAÇÃO DO VEÍCULO QUE SE PRETENDE RESTITUÍDO RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação Criminal interposta em face da decisão que indeferiu a restituição de veículo apreendido nos autos de inquérito policial como decorrência da execução de mandado de busca e apreensão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO1. Verificar possibilidade de restituição do bem apreendido.2. Verificar possibilidade de nomeação da apelante como fiel depositária do bem.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Tendo sido o bem apreendido utilizado para o cometimento de crimes por acusado, e posteriormente apreendido em endereço atribuído ao mesmo, se torna dúbia a alegação da apelante de que é terceira de boa-fé e adquiriu o veículo licitamente. Soma-se a isso a existência de clara adulteração nas etiquetas da carroceria do veículo, substituída e sem correspondência com o chassi. Ademais, o veículo ainda interessa ao processo e pode também ser objeto de perdimento.2. Diante das razões que determinaram o indeferimento do pedido de restituição do bem, igualmente se mostra inviável a nomeação da apelante como fiel depositária, seja pela dúvida quanto à sua boa-fé, seja pela presença de clara adulteração no automóvel.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Inviável a restituição de bem que ainda interessa ao processo e pode também ser objeto de perdimento, nos termos do artigo 91 do Código Penal. 2. Resta impossibilitada a nomeação da apelante como fiel depositária ante a presença de clara adulteração no veículo que se pretende restituído, e na dúvida acerca da boa-fé da postulante.Artigos legais citados: CP 91.Jurisprudência citada: TJPR - 4ª Câmara Criminal - 0071498-93.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO PEDRO LUIS SANSON CORAT - J. 01.07.2024.