SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084648-18.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DISCREPÂNCIA ENTRE GASTOS E BENS DECLARADOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES APTOS A DEMONSTRAR A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE E A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação de rescisão contratual, diante da não apresentação de documentos comprobatórios solicitados pelo juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos anexados aos autos são suficientes para comprovar a hipossuficiência da parte e, assim, conceder a assistência judiciária gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte agravante não apresentou todos os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência econômica, mesmo após as oportunidades do juízo de origem para a complementação documental.4. A documentação apresentada não foi suficiente para demonstrar a incapacidade de arcar com as custas processuais.5. As despesas do agravante, conforme os documentos acostados, não condizem com a alegação de hipossuficiência.5. A decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita foi mantida, pois não restou comprovado que o agravante não tinha condições de pagar as despesas do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita depende da comprovação da hipossuficiência econômica do requerente, sendo a presunção de insuficiência relativa e passível de contestação pela parte contrária, devendo o juiz indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a capacidade financeira do solicitante.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, § 3º. JResumo em linguagem acessível: Trata-se de caso em que o autor pleiteou a gratuidade da justiça, alegando que não tem condições para pagar as custas do processo. No entanto, o juiz de primeiro grau decidiu negar o pedido, pois os documentos trazidos não foram suficientes para provar que a parte realmente não tinha condições financeiras. O Tribunal manteve a decisão do primeiro grau, pois não foi possível verificar a real situação econômica da parte e a necessidade da gratuidade da justiça.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.