SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0084712-28.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM 2º LUGAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.I. Caso em exame1. Mandado de segurança originário impetrado contra ato praticado pela impetrada UNESPAR que publicou o Edital nº 021/2024 – CPPS, promovendo a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de professor para a mesma área e campus do Edital n.º 001/2024 – CPPS/UNESPAR de concurso público para o cargo de Professor de Ensino Superior na Área de Geografia Física, em que o impetrante foi regularmente aprovado em 2º lugar.II. Questões em discussão2. Direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas iniciais, mas preterido após a ampliação do número de vagas e a abertura de PSS para contratação temporária.III. Razões de decidir3. Conforme o entendimento do STF (RE 837.311), surge o direito subjetivo à nomeação quando há preterição arbitrária, como a verificada na abertura de PSS para vagas destinadas ao mesmo curso e função da qual o Impetrante foi aprovado 2º lugar, em concurso público destinado para o cargo de Professor de Ensino Superior na Área de Geografia Física.4. A contratação temporária de professores não afasta o direito à nomeação quando há reconhecimento da necessidade de contratação efetiva pela Administração, conforme evidenciado nos autos.IV. Dispositivo e tese4. Segurança concedida para determinar a nomeação do impetrante ao cargo de Professor de Ensino Superior na Área de Geografia Física, conforme Edital n.º 001/2024 – CPPS/UNESPAR.