SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084760-84.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Nova Londrina
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito tributário e previdenciário. Agravo de instrumento. Suspensão da retenção do Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre proventos de aposentadoria por doença grave. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação declaratória c/c repetição de indébito, na qual a autora, servidora pública aposentada e portadora de paralisia irreversível, requereu a suspensão da retenção do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária sobre seus proventos de aposentadoria.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão da retenção do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária sobre os proventos de aposentadoria de servidora pública aposentada portadora de paralisia irreversível e incapacitante, em razão da isenção prevista na legislação pertinente.III. Razões de decidir3. A autora é servidora pública aposentada e portadora de paralisia irreversível e incapacitante, o que a torna isenta de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária conforme a Lei Federal nº 7.713/88 e a Lei Estadual nº 17.435/2012.4. A documentação apresentada comprova a condição de saúde da autora, dispensando a necessidade de laudo médico oficial para a concessão da isenção tributária, conforme a Súmula 598 do STJ.5. A retenção dos valores a título de imposto e contribuição previdenciária representa risco de dano irreparável à autora, que necessita dos proventos para tratamento de saúde.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para suspender a retenção dos valores a título de imposto de renda e contribuição previdenciária.Tese de julgamento: É assegurada a isenção do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária sobre os proventos de aposentadoria de servidores públicos portadores de paralisia irreversível e incapacitante, independentemente da apresentação de laudo médico oficial, desde que a condição de saúde seja comprovada por outros meios de prova._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei Estadual nº 17.435/2012, art. 15, § 8º; CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível e Remessa Necessária, 0003303-17.2021.8.16.0179, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 26.03.2024; Súmula 598/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu a favor da servidora pública aposentada, que pediu a suspensão da retenção do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária sobre seus proventos de aposentadoria. A decisão foi tomada porque a servidora é portadora de uma doença grave, paralisia irreversível e incapacitante, e a lei garante isenção desses impostos para pessoas com essa condição. O tribunal entendeu que a retenção dos valores prejudicaria a servidora, que precisa do dinheiro para seu tratamento, e por isso reformou a decisão anterior, permitindo que ela não tenha esses descontos em sua aposentadoria.