SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084843-03.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ortigueira
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ÁREA RURAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS E EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto pelo Estado do Paraná da decisão do Relator que inadmitiu o recurso de Agravo de Instrumento manejado pelo recorrente em face de decisão que determinou a expedição de requisição de pequeno valor referente a honorários periciais, mas cuja pretensão era discutir a proposta de honorários, homologada durante a fase de cognição do processo de ação de reintegração de posse.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que inadmitiu o agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná deve ser reformada, considerando a alegação de que a insurgência se refere à expedição da requisição de pequeno valor e não à fixação dos honorários periciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso de Agravo Interno foi interposto da decisão que inadmitiu o Agravo de Instrumento, o qual, embora manejado em face da decisão que determinou a expedição de RPV, tinha por objeto discutir a (in)adequação da fixação dos honorários periciais, ainda na fase de cognição da ação de reintegração de posse.4. A impugnação do valor dos honorários periciais deveria ter sido feita por meio de recurso de apelação civel, a ser interposto da sentença, e não por Agravo de Instrumento.5. O fato de o Estado do Paraná não ter sido intimado da sentença não altera a espécie recursal cabível, já que o recurso de apelação serviria para debater tanto o vício pela falta de intimação quanto a (in)correção do valor dos honorários periciais.6. A decisão agravada tem natureza executiva, mas a discussão sobre o valor dos honorários periciais não se restringe a expedição de RPV.IV. DISPOSITIVO7. Agravo interno conhecido e desprovido.