SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001159-78.2023.8.16.0089
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ibaiti
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e processual civil. Apelação cível. Embargos à execução de título executivo extrajudicial. Cédulas de produto rural. Alegação de inadimplemento motivado por fatores climáticos. Insurgência do Embargante/Executado.I. Caso em exame1. Apelação cível visando reformar sentença que julgou improcedentes embargos à execução de título extrajudicial, fundamentada em Cédulas de Produto Rural, no valor de R$ 619.080,00. Alegações de perda parcial da produção devido a condições climáticas adversas e de prescrição do débito, além de nulidade da execução por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se a execução de títulos executivos extrajudiciais, lastreada em Cédulas de Produto Rural, é válida diante da alegação de cerceamento de defesa, prescrição da dívida e da necessidade de aplicação da teoria da imprevisão em razão de fatores climáticos que teriam causado a quebra de safra.III. Razões de decidir3. O cerceamento de defesa alegado pelo Embargante/Executado não se sustenta, pois a produção de prova testemunhal não era necessária para a resolução da lide, que se baseia em questões jurídicas.4. A alegação de prescrição deve ser rejeitada, uma vez que a citação do Embargante/Executado ocorreu após o prazo legal devido a fatores alheios à vontade do Embargado/Exequente, inerentes ao mecanismo da Justiça. Incidência da Súmula 106 do STJ.5. A frustração de safra decorrente de condições climáticas adversas não é considerada evento extraordinário e imprevisível, sendo parte do risco inerente à atividade agrícola, o que afasta a aplicação da teoria da imprevisão em contratos rurais.IV. Dispositivo6. Apelação cível conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios.