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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0085131-48.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sat Aug 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 1300/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. PARTE REQUERENTE QUE PUGNA PELA CORREÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS JUNTO AO PASEP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Na ação de origem não se discute matéria relativa a saques indevidos, mas sim a correta aplicação dos índices da atualização da conta PASEP da parte requerente, motivo pelo qual não há subsunção do caso ao tema 1.300/STJ.Juízo de retratação não exercido.