SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4003655-52.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Márcio José Tokars
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Oct 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso de agravo em execução interposto pela Defesa contra decisão que determinou a intimação por edital do agravante para iniciar o cumprimento da pena, indeferindo o pedido de continuidade das diligências para obtenção do atual endereço do sentenciado, que alega não terem sido esgotadas todas as modalidades de contato para sua intimação pessoal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a intimação editalícia do sentenciado que não atualizou seu endereço e que, por isso, não foi localizado para iniciar o cumprimento da pena.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O sentenciado foi intimado pessoalmente em duas ocasiões no endereço fornecido. Contudo, posteriormente, não foi localizado para iniciar o cumprimento da pena.4. A ausência de comunicação sobre a mudança de endereço comprova a intenção de frustrar a aplicação da Lei Penal.5. A intimação editalícia é válida, devido à violação do artigo 367 do Código de Processo Penal, que obriga o réu a manter o endereço atualizado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A intimação editalícia é válida quando o sentenciado não mantém seu endereço atualizado perante o Juízo, inviabilizando o cumprimento de intimações pessoais e frustrando a aplicação da Lei Penal._________Dispositivo relevante citado: CPP, art. 367.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Câmara Criminal, AgEx nº 4003895-75.2024.8.16.4321, Relatora: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha, J. 18.8.2025.Resumo em linguagem acessível: O recurso de agravo foi negado, ou seja, a decisão que mandou intimar o agravante por edital foi mantida. A Defesa pediu que o Juiz tentasse encontrar o endereço do agravante antes de usar o edital, mas o Juiz entendeu que já foram feitas tentativas de intimação sem sucesso e que o agravante não atualizou seu endereço, o que era uma obrigação dele. Por isso, a intimação por edital foi considerada válida, já que o agravante estava tentando evitar de cumprir a pena.