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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004206-58.2022.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Dec 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA DA APELANTE. ACOLHIMENTO. O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PARA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIOU-SE EM 30 DE JUNHO DE 2017, ENCERRANDO-SE EM 30 DE JUNHO DE 2022, E A EXECUÇÃO FOI AJUIZADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, CARACTERIZANDO TEMPESTIVIDADE. A MODULAÇÃO DO TEMA 880 DO STJ SE APLICA AO CASO, POIS A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DEPENDIA DO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PELO ESTADO PARA VIABILIZAR A LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. O PRÓPRIO ESTADO RECONHECEU A NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA A SUBSEQUENTE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. A APELANTE COMPROVOU HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, O QUE JUSTIFICA A CONCESSÃO PARCIAL DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença individual em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão executória, em ação coletiva ajuizada por professora aposentada contra o Estado do Paraná e a Paranaprevidência, na qual se discute a contagem do prazo prescricional e a necessidade de fornecimento de documentos pelo executado para viabilizar a execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição da pretensão executória em razão da dependência do fornecimento de documentos pelo executado para viabilizar o cumprimento de sentença individual.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional quinquenal para propositura da execução individual iniciou-se em 30 de junho de 2017, encerrando-se em 30 de junho de 2022, e a execução foi ajuizada no último dia do prazo, caracterizando tempestividade.4. A modulação do Tema 880 do STJ se aplica ao caso, pois a execução individual dependia do fornecimento de documentos pelo Estado para viabilizar a liquidação da obrigação de pagar.5. O próprio Estado reconheceu a necessidade de fornecimento de documentação comprobatória do cumprimento da obrigação de fazer para a subsequente execução da obrigação de pagar.6. A apelante comprovou hipossuficiência econômica, o que justifica a concessão parcial da justiça gratuita.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença recorrida, afastando o reconhecimento da prescrição e determinando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença._________