SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0085653-75.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO BLOQUEIO VIA SISBAJUD E MANTEVE A CONSTRIÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A LEGALIDADE DO BLOQUEIO SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA, CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO PARA VISUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto da decisão proferida em Ação Revisional de Contratos Bancários cumulada com pedido de repetição de indébito em fase de cumprimento de sentença para cobrança de multa cominatória (astreintes). Os agravantes alegam o seguinte: i) a violação ao contraditório e ampla defesa pela ausência de intimação prévia da parte executada sobre o bloqueio judicial; ii) o cerceamento de defesa pela restrição na visualização de movimentações processuais; iii) a violação ao princípio da menor onerosidade pela desproporcionalidade da medida de bloqueio adotada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em avaliar: (i) se é válida a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros sem prévia intimação do executado; (ii) se a restrição temporária de visibilidade de atos processuais resultou em cerceamento de defesa; (iii) se o princípio da menor onerosidade foi violado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada indeferiu os pedidos de reconhecimento de nulidade do bloqueio de ativos financeiros realizado via SISBAJUD e de nulidade em razão de cerceamento de defesa pela restrição na visualização de movimentações processuais.4. O art. 854 do CPC autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros sem ciência prévia do executado, com intimação subsequente para impugnação, de modo que não incide hipótese de nulidade no ato por ausência de intimação no caso em exame.5. A restrição de visibilidade dos eventos foi temporária e posteriormente removida, de modo que não se evidenciou prejuízo concreto ao exercício da defesa.6. O princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) não impede a adoção de medidas executivas idôneas quando se constata resistência no cumprimento de obrigação de fazer assumida em acordo homologado; o histórico de descumprimento e as dilações de prazo revelam adequação e proporcionalidade do bloqueio para assegurar a efetividade da tutela.7. A situação de o devedor se tratar do Cooperativa de crédito não isenta de atos de constrição visando a satisfação de direitos violados.IV. DISPOSITIVO8. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e desprovido.