SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002395-18.2025.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GÁS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo embargado. 2. A embargante alega omissão quanto a majoração dos honorários advocatícios, na fase recursal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Saber se houve omissão no acórdão, considerando a não fixação dos honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR4. Houve omissão no acórdão ao não majorar os honorários advocatícios, tendo em vista o não provimento do recurso interposto pelos apelantes/embargados.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. Dispositivo relevante citado: CPC/2015, arts. 85, §2º e § 11; CPC/2015; Tema 1059/STJ.