SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0086022-69.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito administrativo. demissão de servidor público. reintegração liminar. impossibilidade. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para reintegração de servidor ao cargo público.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência consistente na reintegração liminar do agravante ao cargo público.III. Razões de decidir3. Estando evidenciado que o processo administrativo disciplinar observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, e não havendo ilegalidade flagrante, aferível primo ictu oculi, inviável a reintegração liminar do agravante ao cargo anteriormente ocupado.4. A análise da tese de desproporcionalidade da penalidade de demissão e a eventual prescrição da pretensão punitiva no caso concreto são questões que necessitam de dilação probatória, não sendo passíveis de resolução em cognição sumária.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido.