SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0086035-68.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. ISS e taxas. Exceção de pré-executividade. Prescrição material e ausência de fato gerador. Não comprovação de plano. Decisão mantida. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada para cobrança de ISS e taxas municipais.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a dívida de ISS está prescrita; (ii) saber se as taxas exequendas são exigíveis, diante da alegação de ausência de fato gerador.III. Razões de decidir3. De acordo com a Súmula nº 393 do STJ, admite-se a oposição de exceção de pré-executividade para discutir matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo Juízo e que não demandem dilação probatória. 4. Considerando a ausência de comprovação, de plano, do encerramento da empresa executada antes do período dos fatos geradores das taxas cobradas, bem como da prescrição material dos débitos de ISS, impõe-se a manutenção da exigência fiscal.IV. Dispositivo 5. Desprovimento do recurso._________ Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 393/STJ.