SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0005607-97.2025.8.16.0033
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS EM USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o autor não demonstrou interesse processual, ao requerer a declaração de hipossuficiência econômica e a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para prosseguimento de usucapião extrajudicial sem pagamento de custas e emolumentos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o ajuizamento de ação visando, unicamente, a declaração de que a parte faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, para fins de prosseguimento de usucapião extrajudicial sem o recolhimento dos emolumentos devidos.III. Razões de decidir3. Não existe base normativa que autorize o registrador a conceder a gratuidade de emolumentos no procedimento de usucapião extrajudicial.4. A assistência judiciária gratuita é uma prerrogativa processual e não gera uma relação jurídica estável, carecendo de interesse processual para o pedido (art. 19, CPC).IV. Dispositivo5. Apelação desprovida, mantendo a sentença de extinção sem julgamento do mérito.________Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: n/a.