SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086376-94.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de taxas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu a impugnação à avaliação do imóvel realizada pelos executados. Insurgência dos executados. Pretensão de realização de nova avaliação. Descabimento. Discrepância entre os valores apontados pelos executados que se dá principalmente em razão da inclusão de duas vagas de garagem. Laudo de avaliação que indicou três amostras que se referem a imóveis situados no mesmo condomínio. Metodologia de avaliação devidamente fundamentada em imóveis semelhantes. Ausência de demonstração de dolo ou erro do avaliador. Inteligência do art. 873 do CPC. Laudo elaborado em conformidade com o art. 872 do CPC e o art. 115 do Código de Normas da Corregedoria Geral do TJPR. RECURSO NÃO PROVIDO.