SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086593-40.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de reparação de dano. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Não comprovação da hipossuficiência. Agravo de instrumento não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Cível da Comarca de Palotina que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, sob a alegação de hipossuficiência econômica do autor, que apresentou documentos para comprovar sua condição financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o autor preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça em razão de alegada hipossuficiência econômica.III. Razões de decidir3. O autor não comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade da justiça, apesar de ter apresentado documentos.4. Existem provas nos autos que demonstram a capacidade do autor de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça a pessoa natural requer a comprovação de insuficiência de recursos, sendo vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato do pedido, devendo o juiz indicar razões precisas que justifiquem o afastamento da presunção de hipossuficiência econômica quando houver elementos nos autos que a contradigam._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 99, § 2º, e 99, § 3º.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de gratuidade da justiça feito pelo autor foi negado. Apesar do autor afirmar que não tem dinheiro para pagar as custas do processo, ele apresentou documentos que mostram que possui renda e bens, como um imóvel e participação em uma empresa. Esses documentos indicam que ele pode arcar com as despesas do processo sem prejudicar seu sustento. Por isso, a decisão de não conceder a gratuidade foi mantida.