SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007089-95.2025.8.16.0028
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Sat Sep 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito processual civil. Agravo interno em apelação cível. indeferimento de assistência judiciária em decisão monocrática. recurso do autor/apelante. discussão sobre requisitos da assistência judiciária. Agravo interno CONHECIDO E não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática na qual foi indeferida a assistência judiciária pleiteada em sede de apelação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante comprovou a hipossuficiência econômica, necessária ao deferimento da assistência judiciária.III. Razões de decidir3. Mesmo com os descontos sofridos em seu salário, o agravante recebe remuneração líquida em montante suficiente ao pagamento das custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência.IV. Dispositivo4. Agravo interno conhecido e não provido.