SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008728-72.2024.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de atraso na entrega de veículo deixado para conserto. Recurso de apelação não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, condenando a ré ao ressarcimento de valores gastos pelo autor durante o conserto de seu veículo, além de fixar a quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em razão da demora na devolução do automóvel. A apelante argumenta que a demora se deu por caso fortuito e força maior, além de contestar a comprovação dos danos e a quantia fixada a título de danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante deve ser responsabilizada por danos materiais e morais em razão da demora na entrega do veículo deixado para conserto, bem como se os honorários advocatícios fixados estão adequados ao caso.III. Razões de decidir3. A apelante não comprovou a existência de caso fortuito ou força maior que a isentasse de responsabilidade.4. Os danos materiais foram comprovados, pois o autor teve que alugar um veículo devido à demora no conserto.5. A condenação por danos morais é justificada pela excessiva demora na devolução do veículo, que ultrapassou os limites da razoabilidade.6. O valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais foi considerado razoável e proporcional ao sofrimento causado.7. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% sobre o valor da condenação, conforme os critérios do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e negado provimento ao recurso, mantendo a sentença.Tese de julgamento: A responsabilidade do fornecedor por danos materiais e morais é mantida mesmo diante da alegação de caso fortuito ou força maior, se não comprovada a excludente de ilicitude e demonstrada a necessidade de reparação em razão da demora na prestação do serviço._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927; CPC/2015, art. 373, II; CPC/2015, art. 85, § 2º.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa Caoa Chery Automóveis Ltda. deve pagar ao autor da ação R$ 11.346,44, sendo R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 6.346,44 por danos materiais, devido à demora no conserto de um veículo que ficou parado por três meses. A decisão manteve o que já havia sido decidido anteriormente pelo juiz de primeira instância.Recurso de apelação conhecido e não provido.