SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086636-74.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Palmeira
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL E APLICAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INOCORRÊNCIA DE DUPLA PENALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão interlocutória que aplicou multa de R$ 10.000,00 pelo descumprimento de ordem judicial em ação de reintegração de posse, na qual a agravante alegou que a entrega parcial das chaves do imóvel não configurava descumprimento e que a multa imposta era exagerada e cumulativa com astreintes.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da ordem judicial que determinou a entrega de cópia das chaves do imóvel e se a multa aplicada pelo descumprimento é indevida ou excessiva.III. Razões de decidir 3. A agravante não cumpriu integralmente a ordem judicial de fornecer todas as chaves do imóvel, o que justifica a aplicação da multa diária. 4. O valor das astreintes foi expressamente aplicado e majorado pelo juízo de origem no mesmo expediente, o que não se traduz em bis in idem, pois a medida se refere unicamente ao descumprimento da decisão judicial. V. Dispositivo 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.