SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086658-35.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA QUE INDICAM CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE DE SUPORTAR AS DESPESAS DO PROCESSO, AFASTANDO A VEROSSILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que revogou o benefício da justiça gratuita concedido ao réu/Agravante, com fundamento na análise de documentos que demonstrariam sua capacidade financeira, incluindo algumas transferências bancárias e investimentos, além de divergências nas informações sobre sua condição profissional. O recurso pretende a reforma da decisão para manutenção da gratuidade, alegando a presunção de veracidade de sua declaração de hipossuficiência e a análise inadequada do acervo probatório.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber se a revogação do benefício da justiça gratuita foi adequada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A revogação da justiça gratuita foi requerida pelos autores/Agravados, que na impugnação ao benefício indicaram incongruências nas afirmações apresentadas pelo réu/Agravante, sendo que antes de decidir o Juízo a quo permitiu a este que trouxesse outras provas.4. A decisão foi devidamente fundamentada e analisou o conjunto da prova, concluindo que o réu/Agravante possui capacidade financeira, evidenciada por movimentações bancárias e investimentos nos documentos apresentados, ainda que não estejam atualizados.5. O réu/Agravante apresentou inconsistências em suas declarações sobre sua condição profissional e financeira, o que fragiliza a credibilidade de suas alegações de hipossuficiência econômica quanto a suportar as custas e despesas processuais.6. A análise dos extratos bancários, das declarações de imposto de renda e de outros dados indica que o réu/Agravante possui reservas financeiras e outras fontes de renda, afastando a presunção de hipossuficiência.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a revogação da benesse da justiça gratuita.8. Tese de julgamento: A revogação do benefício da justiça gratuita é cabível quando se demonstram elementos que evidenciam a capacidade financeira da parte, afastando a presunção de hipossuficiência econômica._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, e 101, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, AI n. 0030691-73.2023.8.16.0000, Rel. Des. Substituta LETICIA MARINA CONTE, j. 08.03.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, AI n. 0016088-34.2019.8.16.0000, Rel. Des. PAULO CEZAR BELLIO, j. 03.07.2019.