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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024680-49.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. suscitação de dúvida pelo REGISTRADOR DE IMÓVEIS. PRETENSÃO DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA PELO QUAL IMÓVEL DE PROPRIEDADE Dos herdeiros passaria a ser de propriedade de apenas um deles. recusa correta do registrador. imóvel que nunca pertenceu à autora da herança. bem adquirido em nome dos herdeiros e com recursos advindos de indenizaçÃo de seguro de vida da falecida. registro que ofenderia o princípio da continuidade. indenização securitária que, ademais, não integra a herança. inteligência do art. 794, do código civil. recurso conhecido e não provido.