SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000461-51.2025.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Oct 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. INDEFERIMENTO. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO DURANTE PERMANÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL. SUPORTE EDUCACIONAL. SEM ÊXITO POR CONTA PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em ExameRecurso de agravo em execução em face de decisão que deferiu remição de pena, diante de aprovação parcial do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) conforme a Resolução n° 391/2021 do CNJ.II. Questão em discussão Pleito do agravante para que seja reformada a r. decisão devendo indeferir a remição concedida, visto que concluiu o ensino médio dentro do sistema prisional.III. Razões de decidirApenado concluiu o Ensino Médio durante sua permanência no sistema prisional, através da aprovação no ENCCEJA, lhe sendo conferido a benesse da remição por estudos, caracterizando assim, bis in idem.Ainda, ao realizar conclusão do ensino médio, esteve vinculado a atividades regulares de ensino do sistema prisional, deixando de obter êxito estudando por conta própria, invalidando estipulação apresentada em Resolução n° 391/21 CNJ para validação da remição.IV. Dispositivo e teseAgravo em execução conhecido e provido.