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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0017048-16.2021.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA (CONTRATO DE GAVETA). AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO CONTRATO EM RELAÇÃO AO CONTRATANTE E CONTRATADO. MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR A QUANTIA ARBITRADA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais e materiais, determinando o pagamento de parcelas em aberto de financiamento de veículo e a indenização de R$ 7.000,00 por danos morais, em razão do inadimplemento contratual do réu, que alegou ter revendido o veículo e não ter mais responsabilidade sobre as obrigações decorrentes do contrato.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o réu é responsável pelo inadimplemento do contrato de compra e venda de veículo e se deve indenizar o autor por danos materiais e morais, além de discutir a razoabilidade do valor da indenização fixada na sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Existência, validade e eficácia do contrato em relação ao contratante e contratado, ainda que não haja anuência da instituição financeira. O réu não se exime de responsabilidade pelo inadimplemento contratual, pois não cumpriu a sua obrigação de quitar o financiamento e transferir o veículo.4. A inscrição indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento do réu, configura dano moral, que é presumido pela jurisprudência.5. O valor da indenização por dano moral foi reduzido para R$ 5.000,00, considerando a proporcionalidade e a razoabilidade em casos similares.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para reduzir a quantia arbitrada a título de indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).