SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000849-16.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta simone cherem fabricio de melo
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito penal. Agravo em execução. Exclusão da majorante do repouso noturno em condenação por furto qualificado. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Recurso de agravo em execução interposto pela defesa em razão da deliberação que indeferiu o pedido de exclusão da majorante do repouso noturno aplicada em condenação definitiva por furto qualificado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão demanda definir se é possível o afastamento da majorante do repouso noturno na condenação do reeducando por furto qualificado, em razão do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.III. Razões de decidir3. A alteração de entendimento jurisprudencial não autoriza a desconstituição da coisa julgada, conforme o artigo 66, inciso I, da Lei de Execução Penal, que se refere apenas à aplicação de lei posterior mais benéfica.4. A atual compreensão do Superior Tribunal de Justiça sobre a incompatibilidade da majorante do repouso noturno com o furto qualificado não pode ser considerada retroativamente em condenações já transitadas em julgado, como no caso.IV. Dispositivo5. Recurso conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §§ 1º e 4º; Lei nº 7.210/1984, art. 66, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 750.423, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.08.2022; STJ, AgRg no REsp 2.081.283/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.10.2023; STJ, AgRg no HC 516.635/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13.08.2019; Súmula nº 611/STF.