SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087083-62.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Realeza
Data do Julgamento: Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS RELACIONADOS A ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. ATIVIDADE ESTATAL NÃO CUSTEADA POR RECEITA TRIBUTÁRIA. PREÇO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 373, § 1º). PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de saneamento e organização do processo que indeferiu o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, de inversão do ônus da prova e de produção de prova pericial em ação de reparação de danos morais e materiais, decorrentes de suposto erro médico em parto cesariano que resultou na morte do filho dos requerentes, atendido por hospital público custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência da parte autora e da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, e se é necessária a produção de prova pericial em ação de reparação de danos morais e materiais decorrentes de suposto erro médico.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não é adequada em casos de serviços médicos custeados pelo SUS, pois não há relação de consumo quando a remuneração é feita por receitas tributárias.4. A distribuição do ônus da prova deve considerar a hipossuficiência dos autores em relação aos réus, os quais possuem maior facilidade para produzir provas sobre os procedimentos médicos.5. A inversão do ônus da prova é justificada pela hipossuficiência técnica dos autores, conforme o § 1º, do artigo 373, do Código de Processo Civil.6. Reconhecida a necessidade da imprescindibilidade de prova pericial, que servirá, em conjunto com as demais provas produzidas nos autos, ao convencimento do magistrado. IV. DISPOSITIVO7. Recurso provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 373, § 1º, e 1.015, XI.Jurisprudência relevante citada: n/a.