SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0087149-42.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcel luis hoffmann
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cambará
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SERP-JUD. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao sistema SERP-JUD, formulado pela exequente em cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a parte poderia realizar a diligência diretamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a negativa judicial ao pedido de expedição de ofício ao sistema SERP-JUD, considerando a ausência de êxito nas diligências anteriores e a natureza restrita do acesso à referida plataforma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A utilização do sistema SERP-JUD, por se tratar de ferramenta oficial e exclusiva do Poder Judiciário, constitui meio legítimo de obtenção de dados registrais, especialmente em hipóteses de execução frustrada por ausência de bens localizáveis por vias convencionais. 4. A negativa de acesso ao SERP-JUD, quando não amparada por fundamento técnico ou legal, revela-se incompatível com os princípios da cooperação processual e da efetividade da jurisdição, notadamente quando a diligência se mostra útil à satisfação do crédito exequendo. 5. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido que o SERP-JUD promove a racionalização da atividade executiva, ao permitir consulta centralizada e segura aos registros públicos, evitando diligências dispersas e onerosas, em consonância com os princípios da celeridade e da economia processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A negativa judicial ao pedido de expedição de ofício ao sistema SERP-JUD, em razão da possibilidade de a parte realizar a diligência diretamente, é inadequada quando há esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis e a ferramenta é de acesso exclusivo ao Poder Judiciário, visando à efetividade da execução e à satisfação do crédito. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 797; Lei nº 14.382/2022. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0018888-25.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, 17ª Câmara Cível, j. 07.05.2025; TJPR, Agravo de Instrumento n° 0007997-42.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Carlos Jorge, 17ª Câmara Cível, j. 16.06.2025;