SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054822-02.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Feb 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão e contradição. Vícios inexistentes. responsabilidade solidária. Obstrução de rede de esgoto. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento a recursos de apelação, mantendo a responsabilidade solidária das construtoras e da concessionária de saneamento pelos danos causados ao condomínio em decorrência de obstrução na rede pública de esgoto e falhas na instalação do sistema hidrossanitário. A embargante alega omissões e contradições no julgado, especialmente em relação à análise da prova pericial e à culpa das partes envolvidas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão embargado apresenta omissões ou contradições que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração interpostos pela Vectra Construtora Ltda.III. Razões de decidir3. Os embargos são tempestivos, mas não merecem acolhimento, pois o Acórdão não padece de omissão, contradição, erro material ou obscuridade.4. O Acórdão embargado está devidamente fundamentado na prova técnica produzida nos autos, que demonstrou a responsabilidade solidária das requeridas pelos danos.5. As falhas na prestação de serviços da Sanepar e das construtoras contribuíram igualmente para os danos observados, não havendo contradição no Acórdão.6. A pretensão da embargante em minorar a proporção de culpa das construtoras constitui tentativa de rediscutir o mérito do julgado, incompatível com a via dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A responsabilidade por danos causados em condomínios decorrentes de falhas na prestação de serviços de saneamento e construção é solidária entre as empresas envolvidas, sendo vedada a utilização de embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão anterior._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Enunciado nº 18 do 1º Congresso da Segunda Instância Federal e Estadual do Superior Tribunal de Justiça, setembro de 2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os embargos de declaração apresentados pela Vectra Construtora não foram aceitos. A construtora alegou que a decisão anterior tinha omissões e contradições, mas o tribunal entendeu que o Acórdão estava bem fundamentado e que tanto a Sanepar quanto as construtoras contribuíram para os danos no condomínio.