SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000861-30.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Oct 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO AO MODO FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso de agravo em execução interposto contra decisão que homologou a falta grave, consistente em violações à monitoração eletrônica por fim de bateria da tornozeleira, e regrediu o apenado ao modo mais gravoso.II. Questão em discussão2. A defesa técnica busca o acolhimento da justificativa apresentada pelo apenado, alegando ausência de dolo, com a manutenção do regime semiaberto harmonizado.III. Razões de decidir3. Apenado que, cientificado das condições impostas à benesse, quando da assinatura no mandado de monitoração eletrônica, apresentou violações por fim de bateria da tornozeleira. 4. Infrações ao monitoramento eletrônico autorizam a regressão cautelar de regime, conforme disposto nos artigos 146-C e 146-D da Lei n. 7.210/1984. 5. Reconhecida a prática de falta disciplinar, restam inafastáveis as consequências previstas no diploma legal, que podem envolver a regressão do regime de cumprimento da pena, a decretação da perda dos dias remidos e, ainda, a alteração da data-base para futuros benefícios. 6. Decisão mantida.IV. Dispositivo7. Recurso de agravo conhecido e não provido.