SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087726-20.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Mallet
Data do Julgamento: Wed Nov 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO POSSESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR REVOGADA EM RAZÃO DE DÚVIDA SUBSTANCIAL SOBRE A POSSE. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO ATÉ A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de reintegração de posse em favor dos agravados em ação possessória, alegando os agravantes a existência de posse contínua e exclusiva sobre o imóvel em disputa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a liminar de reintegração de posse foi corretamente deferida; e (ii) avaliar a legitimidade das partes e a veracidade das alegações sobre a posse do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A análise sumária revela controvérsia acerca da posse do imóvel, com alegações conflitantes sobre a natureza da ocupação e a legitimidade possessória. Não há evidências suficientes que indiquem esbulho ou a precariedade da posse do agravante, que alega ocupação desde 2017, após contrato com o proprietário.4. A manutenção da liminar de reintegração de posse é inviável, dado que os requisitos para sua concessão não estão demonstrados de forma inequívoca, devendo as partes permanecer na situação fática até a instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido para revogar a decisão liminar de reintegração de posse e determinar que as partes permaneçam na situação em que se encontram até nova deliberação do juízo de origem.______________Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 561.