SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087759-10.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO dos requisitos legais. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.i. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes fazem jus ao benefício pretendido em razão da alegada hipossuficiência financeira.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A presunção de veracidade da condição de hipossuficiência é relativa, podendo ser rejeitada se houver elementos que afastem a alegada miserabilidade.5. A aferição da hipossuficiência exige prova contemporânea, o que não se verifica nos autos. Ausência de documentos atuais.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.