SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087772-09.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito ambiental e processual civil. Agravo de instrumento. Licenciamento ambiental e tutela de urgência para paralisação de atividade em área de preservação permanente. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública ambiental, determinando a paralisação imediata das atividades de empresa instalada em área de preservação permanente sem licença ambiental, com fixação de multa diária em caso de descumprimento; a agravante requereu a revogação da medida, alegando ausência de dano ambiental concreto e irregularidade administrativa pela falta de licença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a tutela de urgência que determina a paralisação das atividades de empresa instalada em área de preservação permanente, sem licença ambiental, diante da ausência de comprovação de dano ambiental concreto e da alegação de irregularidade administrativa apenas pela falta de licença.III. Razões de decidir3. A agravante atua sem alvará de construção, licença ambiental e com licenças vencidas, estando instalada em área de preservação permanente, o que configura irregularidade grave.4. A legislação ambiental presume absoluta a proteção das áreas de preservação permanente, vedando qualquer intervenção sem autorização, o que não ocorreu no caso.5. Há risco concreto de dano ambiental irreversível pela continuidade da atividade potencialmente poluidora em área sensível, justificando a urgência da medida.6. A licença ambiental é requisito essencial e não pode ser substituída por alvarás ou certificados de bombeiros para legitimar a atividade.7. O interesse individual da agravante não pode prevalecer sobre o interesse coletivo na proteção do meio ambiente e na função social da propriedade.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se a tutela de urgência concedida.Tese de julgamento: A atividade econômica potencialmente poluidora instalada em área de preservação permanente depende de prévio licenciamento ambiental, sendo vedada sua continuidade sem a devida autorização, diante do princípio da prevenção e do risco de dano ambiental irreversível._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.347/1985, art. 11; CPC, art. 300; Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a ordem para que a empresa pare suas atividades imediatamente porque ela está funcionando sem as licenças ambientais e autorizações necessárias, e está instalada em uma área que deve ser protegida por lei. Isso pode causar danos graves ao meio ambiente, por isso é importante agir rápido para evitar prejuízos. A empresa não conseguiu provar que tem o direito de continuar trabalhando sem essas licenças, e o Tribunal entendeu que proteger o meio ambiente é mais importante do que o interesse da empresa.