SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4001174-85.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Márcio José Tokars
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Oct 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito penal. Agravo de execução penal. Alteração da data-base para progressão de regime em execução penal. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Execução Penal interposto contra decisão que deferiu pedido do Ministério Público para retificação da data-base para progressão de regime, estabelecendo como referência a data da última prisão em 29/11/23, enquanto a defesa sustenta que a data correta deveria ser a da primeira prisão, em 18/09/23.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a data-base para progressão de regime deve ser fixada com base na primeira ou na última prisão.III. Razões de decidir3. A data-base para progressão de regime deve ser a da última prisão do apenado, conforme entendimento consolidado.4. Verifica-se dos autos de execução que o agravante foi preso temporariamente no dia 18/09/23 e colocado em liberdade em 26/10/23, tendo sido preso preventivamente no dia 29/11/23.5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência.IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido._________Jurisprudência relevante citada: TJPR, RA 4000847-43.2025.8.16.0031, Rel.: DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO, 1ª Câmara Criminal, J. 02.08.2025; TJPR, RA 4000387-87.2025.8.16.4321, Rel.: DESEMBARGADOR RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO, 4ª Câmara Criminal, J. 07.07.2025.