SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087937-56.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Autorização de buscas no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Agravo de Instrumento do BANCO DO BRASIL S/A provido para autorizar as buscas junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de busca de bens no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), sob a justificativa de ausência de previsão legal e falta de indícios de ocultação de bens, em Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face da ACADEMIA PHYSICAL CENTER LTDA - ME e outros, visando a satisfação de dívida não quitada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de buscas junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para localizar bens das executadas em Ação de Execução de Título Extrajudicial.III. Razões de decidir3. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica que agiliza a investigação patrimonial, facilitando a localização de bens de devedores.4. As diligências anteriores realizadas pelo Agravante foram infrutíferas, justificando a utilização do SNIPER.5. A jurisprudência reconhece a possibilidade de uso do SNIPER mesmo sem esgotamento prévio de outras diligências, visando a efetividade da Execução.6. A concessão das buscas junto ao SNIPER é a medida que melhor se adequa à resolução da lide, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento provido para autorizar as buscas junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).Tese de julgamento: É possível a concessão de buscas junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) mesmo sem o esgotamento prévio de diligências, visando à efetividade da execução e ao cumprimento de sentenças judiciais.____Dispositivos relevantes citados: Citação das normas utilizadas como fundamentos da decisão:,CPC/2015, art. 797; Lei nº 14.063/2020.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0082072-23.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, j. 04.03.2024; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0044961-05.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, j. 09.10.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0048888-76.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 07.10.2023.Resumo em linguagem acessível: O BANCO pode usar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para tentar encontrar bens das empresas que devem dinheiro. O BANCO já tentou várias vezes localizar esses bens, mas não teve sucesso. O SNIPER é uma ferramenta que ajuda a encontrar informações sobre bens de devedores de forma mais rápida e eficiente. A decisão foi tomada porque, após muitos anos de tentativas sem resultado, é importante garantir que a dívida seja paga.